Projeto prevê que crianças, adolescentes e jovens refugiados poderão estudar no Brasil sem burocracia e universidades poderão reservar vagas ociosas para eles
VRR News
30/09/2025 09h36
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Foto: Reprodução/redes sociais
O Projeto de Lei 2457/23, aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, prevê que crianças e adolescentes refugiados ou em situação humanitária tenham matrícula imediata em escolas públicas, sem exigência de tradução de documentos ou comprovação completa da escolarização anterior. Para educação infantil, a idade será o único critério.
O texto também permite que universidades federais reservem vagas ociosas para refugiados e simplifica a revalidação de diplomas, mesmo na ausência de documentação, por meio de provas aplicadas pelas próprias instituições. As escolas deverão adotar diretrizes de acolhimento, combatendo preconceito, bullying, racismo e xenofobia, e promovendo atividades que valorizem a cultura dos alunos estrangeiros.
Em 2022, quase metade dos refugiados reconhecidos pelo Brasil tinha até 24 anos, principalmente venezuelanos e cubanos. O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e depois para o Senado.
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Reprodução: Folha de Boa Vista